O que Roberto Mangabeira Unger tem a dizer?


Aos 67 anos, o filósofo brasileiro Roberto Mangabeira Unger parece executar com maestria um tour de divulgação de suas ideias. Uma breve pesquisa sobre suas aparições nos últimos doze meses ilustra esse movimento.

Em novembro de 2013, Mangabeira Unger realizou três palestras em Londres, para públicos diferentes: uma palestra sobre a agenda progressista atual, na prestigiosa London School of Economics (cf. The Progressive Agenda Now); outra sobre o Partido Trabalhador e o futuro da política britânica, no Institute for Public Policy Research (cf. The Labour Party and the British Alternative); e outra sobre democracia e "inovação social", no evento Social Frontiers (cf. The Task of the Social Innovation Movement).

Em 2014, além das diversas palestras na Harvard Law School -- onde leciona há mais de três décadas --, Mangabeira Unger discutiu suas teses no centro de filosofia do Chautauqua Institution (NY/EUA) e concedeu entrevistas para o Financial Times e outros periódicos influentes na Europa, sistematizando suas ideias sobre economia e aprofundamento da experiência democrática.

No próximo mês, dois anos após sua polêmica aparição no programa Roda Vida, Roberto Mangabeira Unger volta ao Brasil para uma série de eventos e discussões de seu projeto intelectual. Em São Paulo, o professor irá apresentar a palestra A Alternativa Nacional e o Direito Brasileiro no Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da USP. O evento, que acontece no dia 04 de novembro às 19h no Salão Nobre, é organizado pelo professor Celso Campilongo (conhecido por sua leitura de Niklas Luhmann aplicada aos movimentos sociais) e pelo doutorando Lucas Fucci Amato.

No dia seguinte (05/11), Unger será sabatinado pela Folha de São Paulo em evento aberto ao público. Nesse evento, Unger provavelmente será questionado por seu apoio declarado ao governo de Dilma Rousseff nas eleições e suas ideias para democratização da economia de mercado e a reinvenção do Estado em uma perspectiva progressista.

No Rio de Janeiro, o professor será recebido na Faculdade de Direito da UFRJ para um debate sobre "a alternativa nacional" com Marcelo Freixo, uma das lideranças do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). O evento é organizado por Daniel Barcelo Vargas, um dos discípulos de Mangabeira em Harvard e na Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Como se vê, o professor Mangabeira Unger tem se movimentado para influenciar os debates da esquerda contemporânea, dentro e fora do Brasil. A grande questão, no entanto, é: o que ele tem a dizer? Em que medida o filósofo fala como o político? De que modo sua teoria pretende informar uma prática? Como compreendê-lo?

Lendo Roberto Mangabeira Unger: estratégias de acesso
Acredito que, para poder entender minimamente uma palestra de Roberto Mangabeira Unger, é preciso entender sua longa trajetória intelectual e o modo como ele tem construído suas teses sobre teoria social, economia (ultraliberalismo) e filosofia pragmatista. Unger fala em linguagem própria, a partir de seu próprio universo intelectual. O desafio, no entanto, reside justamente na amplitude e na complexidade de sua produção teórica, que não fica restrita a um "campo" específico, como o direito.

Infelizmente, no meio jurídico brasileiro, Mangabeira Unger é mais conhecido como o suposto porta-voz do movimento Critical Legal Studies -- um rótulo criado para designar a produção intelectual de professores estadunidenses de esquerda, que se dedicaram à desconstrução do formalismo e do caráter racional da doutrina e do direito construído pelos tribunais nos EUA. Ele parece ser mais rotulado ("um dos líderes do CLS") do que realmente lido.

No entanto, o engajamento de Mangabeira Unger com tal grupo ocorreu por um período curto e com certo distanciamento. Diferentemente de Duncan Kennedy e outros juristas envolvidos com o CLS, não há pesquisa alguma de Unger sobre a "indeterminação do direito" ou da doutrina feita a partir da análise de decisões judiciais. Unger não é um pesquisador, mas um teórico. No próprio livro-manifesto The Critical Legal Studies Movement (1983), Mangabeira Unger propõe ir além da desconstrução e da crítica que denuncia a ideologia burguesa do direito (ou dos arranjos que o sustentam). Há, ali, uma clara sinalização de formulação de uma teoria social construtivista e abrangente, capaz de reorganizar (em termos programáticos) as instituições e a sociedade, incluindo as formas conhecidas do Estado e da economia de mercado.

Mangabeira Unger, portanto, não propõe simplesmente a crítica das antinomias do direito da sociedade liberal ou da ideia de rule of law, como o fez no livro Law in Modern Society (1976). Paralelamente a essa tentativa de solução de problemas teóricos do direito, Unger tentou formular uma teoria da personalidade e uma teoria da política (ver o ambicioso Knowledge and Politics, de 1975). Esses "trabalhos de juventude" -- escritos antes dos 30 anos de idade -- parecem dar sustentação a um projeto que somente irá se desenvolver posteriormente, em trabalhos de maturidade concluídos após mais de quinze anos de engajamento com debates filosóficos e de teoria social.

Em busca de um roteiro para Unger
Talvez os trabalhos mais conhecidos de Mangabeira Unger no Brasil sejam as versões traduzidas para o português de What Should Legal Analysis Become (1996) e Democracy Realized: the progressive alternative (1998), publicadas pela Boitempo Editorial com os títulos O Direito e o Futuro da Democracia (2004) e Democracia Realizada (1999), respectivamente.

Esses trabalhos são, para muitos, as primeiras referências e a porta de entrada para sua obra. Aliás, é comum ver trabalhos da ciência política e do direito no Brasil -- como os produzido por Carlos Sávio Gomes Teixeira e Arnaldo Moraes Godoy -- comentando essas duas obras.

No entanto, como lembra Caio Farah Rodriguez, não há como entender completamente tais obras sem encarar o principal (e ainda pouco conhecido) trabalho de Mangabeira Unger: a trilogia Politics, publicada há 27 anos (cf. "Os Erros que Unger Não Cometeu"). Tal trilogia é formada por três livros centrais, que compõem o cerne do pensamento programático e da teoria social construtivista de Roberto Mangabeira Unger. Os livros são Social Theory: its situation and its task (1987), False Necessity: anti-necessitarian social theory in the service of radical democracy (1987) e Plasticity Into Power: comparative-historical studies on the institutional conditions of economic and military success (1987), todos publicados originalmente pela editora Cambridge University Press.

A leitura de tais obras é exaustiva. Não é por acaso que o acadêmico chinês Zhiyuan Cui organizou em 1997 uma síntese de tais livros, tornando-os mais acessíveis para o público em geral (Politics: the central texts). Em meu trabalho de mestrado na Faculdade de Direito da USP (Direito, desenvolvimento e experimentalismo democrático), tentei explicitar a dificuldade e os riscos da leitura de sua obra, sem um método próprio ou um recorte menos ambicioso:

A revisão das ideias de Roberto Mangabeira Unger é uma tarefa arriscada, que pode levar à omissão e à simplificação. O motivo de tal risco é a complexidade e ambição do projeto intelectual desse autor. Desde a publicação de Knowledge and Politics em 1975, Unger tem elaborado um sistema de pensamento próprio, capaz de solucionar “as antinomias do pensamento liberal” e gerar “um sistema diferente de ideias psicológicas e políticas”. Reconstruir a teoria elaborada por Unger na trilogia Politics  – um conjunto de três livros destinado a “apresentar uma teoria explanatória da sociedade” e propor “um programa para a reconstrução social” – seria um exercício intelectual que duraria anos. Como afirmou Richard Rorty, Unger não se movimenta em terrenos comuns: sua teoria “romântica” não é sociológica, marxista ou pós-estruturalista. Seu “construtivismo radical” assume que tudo é política e que as instituições (governo, economia de mercado e sistemas de direitos) podem ser reorganizadas e imaginadas em novas formas. (...) O ponto de partida de Unger é a “sociedade como artefato” e a capacidade dos homens de transformar os arranjos institucionais de modo a “emancipar os indivíduos” e romper com tradicionais relações hierárquicas. Para Unger, arranjos e crenças mais revisáveis e menos trincheiradas ajudam a “empoderar” o homem individualmente e coletivamente. O experimentalismo “encoraja o desenvolvimento de capacidades produtivas” (formas práticas de produção e troca), diminui a dependência de hierarquias e papéis sociais e engaja o homem em novas formas de sociabilidade. (Zanatta, 2014, p. 45 e p. 48).

A tese radical da plasticidade -- a "capacidade das estruturas sociais, e dos mundos sociais, de serem formadas e reformadas", discutida com mais profundidade por Lawrence Lessig em um ensaio de 1989 -- leva Unger a um exercício intelectual extremo, fundado em uma teoria programática que coloca a reconstrução institucional acima da redistribuição econômica. Tal reconstrução institucional passa pela construção de um sistema de direitos e novas formas de governo e organização da economia (em termos muito abstratos):

As propostas apresentadas [em False Necessity] incluem formas de descentralização do poder e participação voluntária, alianças entre governo e setor privado para disseminação de práticas produtivas vanguardistas, criação de fundos sociais de capital de risco (estruturados por novas formas de direito de propriedade) e remodelagem do sistema de direitos - direitos de imunidade (proteção contra excessos e violações pela maioria eleita democraticamente), direitos de mercado (direitos ao capital e fundos sociais), direitos de desestabilização (direito à execução de políticas e mobilização dos poderes) e direitos de solidariedade (um complexo regime de proteção contra a discricionariedade, que reforça relações comunais e de boa-fé) (Zanatta, 2014, p. 51).

Não tenho a pretensão de explicar ou sintetizar as teses de Politics, pois ainda estou estudando esses livros e os críticos de Unger, como Geoffrey Hawthorn e Cornell West -- que realiza uma crítica central ao modo como Unger ignora John Dewey ou realiza uma leitura limitada de sua vida e projeto intelectual. Meu ponto é bastante simples: talvez devêssemos reconstruir o pensamento de Roberto Mangabeira Unger de trás para frente, identificando as inconsistências ou virtudes de sua "ultrateoria". Seria mais interessante dominar o conteúdo dos primeiros trabalhos de Unger para ouvir criticamente suas palestras ou mesmo analisar seus livros recentes.

Um trabalho bastante instigante seria o de descobrir "as raízes de Mangabeira Unger". Ainda não está claro de que modo Unger se apropria do conceito de deep structure de Noam Chomsky para explicar a ideia de deep structure social analysis e travar um diálogo (ou confronto?) com a tradição marxista. Também não está claro qual é o diálogo travado com Antonio Gramsci e de que modo Mangabeira Unger utiliza o conceito de sociedade civil em suas teses sobre experimentalismo democrático e novas relações descentralizadas entre Estado e sociedade.

Por enquanto, parece não haver no Brasil um verdadeiro exercício de crítica ao trabalho de Mangabeira Unger, mas apenas polêmicas sobre sua participação na política nacional. Há sinais de que há acadêmicos interessados em sua obra na filosofia, na ciência política e no direito (o próprio Carlos Sávio Teixeira irá organizar um pequeno seminário no Rio de Janeiro com vários desses acadêmicos).

Talvez as palestras de Mangabeira Unger sobre o Brasil possam animar a ideia de um diálogo crítico com esse pensador, para além do reverencialismo ou elogio acrítico a sua trajetória. Nesse caso, seríamos capazes de dizer algo sobre Mangabeira Unger ao invés de simplesmente ouvirmos o que ele tem a dizer.

Um comentário:

  1. O brasileiro Roberto Mangabeira Unger é certamente uma das mentes mais brilhantes do pensamento jurídico e político de nossa época. Filho de um advogado alemão e neto de um importante político baiano, desde cedo se destacou na vida intelectual. Foi desde cedo reconhecido nos E.U.A. como importante teórico da sociedade, sendo inclusive lido no contexto germânico por Habermas e Luhmann. Foi mais tarde recebido no Brasil em algumas de suas tentativas de engajamento político e militância no PMDB.
    No governo Lula, Unger foi Ministro dos Assuntos Estratégicos, momento no qual reapareceu com força no contexto brasileiro, especialmente por sua preocupação com o desenvolvimento do país. Certamente, o ressurgimento atual de Unger foi resultado de sua última importante passagem na política brasileira.
    A iniciativa de Lucas Fucci Amato e de Celso Fernandes Campilongo em trazer Unger para palestrar na Universidade de São Paulo (no próximo dia 4 de novembro) é de suma importância para o fortalecimento e continuidade da divulgação de sua grande obra no Brasil. Apesar de sua importância internacional, a leitura de Unger ainda é pouco difundida nas faculdades de direito do país. Todavia, nos últimos anos foi notório o crescimento da quantidade de acadêmicos brasileiros que passaram a dar a devida importância para sua obra.
    Os trabalhos de Rafael Zanatta (voltado para o Direito & Desenvolvimento e o experimentalismo democrático) e de Lucas Fucci Amato (pautado nas ideias de imaginação sociológica e intensificação dos processos de democratização na sociedade global) são excelentes exemplos de como a obra de Unger passou a ser incorporada no meio acadêmico brasileiro de modo mais sério, consequente e crítico.
    Meu contato com a obra de Unger foi muito mais tímido se comparada com as recepções de Zanatta e Amato. A primeira obra que li de Unger foi “O Direito na Sociedade Moderna” (1979), ainda no primeiro ano de faculdade quando estudei a disciplina de Introdução ao Estudo do Direito (IED). Naquela época fiquei impressionado com a capacidade analítica Unger (ainda muito influenciado por Weber) para traçar uma pertinente teoria do direito, além da grande sensibilidade teórica diante do estudo da evolução do direito na sociedade e de sua condição na sociedade moderna. Nessa importante obra, o “jovem Unger” faz frente à tradição voluntarista e consensualista da societal community (consagrada na teoria social de Talcott Parsons), invertendo o vetor do sistema social para o “dissenso”, ou seja, para a “crise da ordem” como um aspecto caracterizador e possibilitador da evolução jurídica e social. Segundo Unger,

    "A sociedade resolve a crise da ordem na medida em que consegue reconciliar a liberdade individual com a coesão da comunidade, e o senso de uma ordem imanente com a possibilidade da crítica transcendente. Quanto mais perfeita é essa reconciliação, mais o direito consuetudinário que emerge da sociedade revela as necessidades da natureza humana e da coexistência social. Consequentemente, os homens podem encontrar critérios que os ajudem a avaliar os acordos e definir a igualdade. O fato de que esses critérios estão ao dispor de todos possibilita a coesão e a estabilidade. Ao mesmo tempo, essa sociedade reconhece que as necessidades de associação mudam à medida que se transforma a própria natureza humana. Assim, deixa margem à dissidência e à mudança" (UNGER, 1979: 274-5).

    Essa conclusão de Unger revela a necessidade do processo contínuo de aperfeiçoamento da política, das instituições, e principalmente da democracia. Diante de uma sociedade progressivamente absorvida pelas lógicas da eficiência e das máximas de mercado, a maior democratização das instituições nacionais e globais se torna uma necessidade para a resolução da “crise da ordem” pela qual o mundo passa hoje.
    Não restam dúvidas que entre nós a obra de Unger deve ser mais lida e discutida. No futuro esse grande teórico brasileiro será, certamente, considerado um marco fundamental para o pensamento jurídico, político e social moderno.

    ResponderExcluir

Mais lidos no mês