Eleições e Internet: "nova cidadania" e democracia


No dia 17 de outubro, a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) realizou uma audiência pública para discutir o tema "liberdade de expressão e de informação no direito eleitoral". O Núcleo de Direito, Internet e Sociedade da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (NDIS/USP) foi convidado para fazer uma exposição de dez minutos na audiência. Como representante do núcleo - juntamente com Francisco Brito Cruz e Dennys Antonialli, que estão fora do país -, fiz uma apresentação sobre a relação entre liberdade de expressão e processo eleitoral (disponível aqui). A partir das ideias iniciais apresentadas na audiência, eu e Francisco Brito Cruz elaboramos o texto abaixo, publicado para discussão no site do NDIS.

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Eleições e Internet: "nova cidadania" e democracia
Francisco Brito Cruz & Rafael A. F. Zanatta

Nas duas últimas eleições – 2010 e 2012 – as novas tecnologias de informação e comunicação (a Internet sendo seu maior expoente) povoaram os noticiários. De “boataria na web” à prisão de presidente de empresa de Internet por descumprimento de ordem judicial de retirada de propaganda eleitoral negativa. Apesar de ser difícil prever quais serão os próximos capítulos da novela eleitoral brasileira, talvez seja a hora dos árbitros desse jogo – o Ministério Público e a Justiça Eleitoral – colocarem em discussão premissas e visões preestabelecidas.

Qual é o papel destes árbitros? Rudemente é possível simplificar o papel destas instituições numa democracia representativa em duas ideias, consolidadas ao longo do século XX. A primeira é a garantia da igual oportunidade entre os concorrentes na disputa eleitoral, dentro de algumas balizas definidas pela lei. Isso é importante para assegurar a ideia de pluralismo e proteger as minorias políticas de serem massacradas pela força da multidão num cenário desregulado onde impera apenas a regra da maioria. A segunda ideia é garantir que o eleitor seja devidamente informado pelo Estado e pela mídia, sem informações falsas ou propositalmente enganosas. Impedir que haja manipulação por nenhum dos lados, no final das contas.

Esse conjunto de ideias pode sofrer mudanças – e sofreu.  Diante das mudanças das relações sociais provocadas pelo avanço técnico nas comunicações, surgiram novas formas de produção e compartilhamento de informação – o que impacta a dinâmica do jogo democrático. Tal fenômeno parece ser ignorado pelos juristas e pelos responsáveis pela moldura institucional criada para assegurar a democracia representativa. A internet permitiu novas práticas de produção e consumo de informação, bem como novas formas de construção da esfera pública. Para a maioria da população, o que é discutido no Facebook, no Twitter e na blogosfera pode ser tão relevante quanto as pautas de governos ou as manchetes dos grandes (tele)jornais.

Essa mudança impacta o processo eleitoral e suas balizas normativas. O argumento é que talvez seja necessário acrescer mais um papel a ser perseguido pelos árbitros do processo eleitoral: assegurar a possibilidade que o cidadão possa produzir informação, participando do debate político na esfera pública sem restrições à liberdade de expressão. É preciso perceber novos nuances da cidadania e protege-los nos pontos que eles aprofundam e qualificam os debates na arena democrática. A partir de um diagnóstico das mudanças é possível aproveitar os potenciais de transformação das instituições e da vida democrática liberados pelos avanços tecnológicos (bem como mitigar as disfunções).

Como já adiantado, o pano de fundo dessa tese é um conjunto de transformações ocorrido nas democracias contemporâneas nos últimos 20 anos. Dentro dos fenômenos mais significativos deste processo, temos o que o sociólogo Manuel Castells chama de “autocomunicação em massa”. O fenômeno é muito perceptível. Trata-se das possibilidades de produção de conteúdos em rede em diversos tipos de mídia que podem ser amplamente disseminados a um custo baixíssimo. Com o avanço da internet e as plataformas da “Web 2.0”, qualquer cidadão passa a poder produzir informação e compartilhar de forma interativa, de forma instantânea e global. Da guerra de memes à transmissão via streaming de manifestações populares.

Esse empoderamento cria um novo quadro, um novo tipo de cidadania que precisa ser considerado pelos poderes da República. Não é fácil precisar o tamanho desse fenômeno, mas pelas manifestações de junho deste ano já é possível vislumbrar lapsos dessa aparição. Esta “nova cidadania” parece gerar um “novo cidadão”, que não está mais distante da política, passivo em seu sofá informado sobre os programas e representantes políticos através dos grandes jornais e pela mídia produzida por conglomerados de grande escala. O “novo cidadão” não precisa apenas que o Estado apenas o proteja da manipulação ou da informação errada produzida pelos veículos de mídia, por não ser só um receptor passivo. Ele também produz conteúdo.

Obviamente, não há um único padrão de comportamento. Há cidadãos em pequenos municípios que usam blogs anônimos para denúncias de corrupção local, grupos de hackers que demandam transparência nos gastos públicos e traçam perfis de parlamentares, manifestantes que utilizam as redes sociais para discutir questões políticas e organizar manifestações públicas. O que há de comum, entretanto, é a produção de informação e o desejo de participação na democracia brasileira. O “novo cidadão” quer pesquisar, analisar, questionar e criticar. Quer discutir os rumos da organização política (municipal, estadual e nacional) a todo o momento, e não apenas (mas também!) em período eleitoral.

Isso pode vir a bater em vícios e tendências de nossas instituições de forma explosiva. As pesquisas produzidas pelo Núcleo de Direito, Internet e Sociedade (NDIS/USP) mostram que o Judiciário é sensível a ações que envolvem a proteção à honra na internet, como denúncias de difamação a representantes políticos. É fácil convencer um juiz a revelar a identidade de um “blogueiro anônimo”, sob o argumento de lesão à honra e reputação de imagem, especialmente em períodos eleitorais. Não há debate jurídico vigoroso a respeito da “vedação ao anonimato” previsto na constituição, muito menos ponderação para proteção da identidade de produtores de conteúdo muito menos poderosos do que donos de jornais e emissoras de TV.

A continuidade dessa tendência poderá ser desastrosa em termos de liberdade de expressão. Os árbitros do jogo eleitoral não podem jogar na mesma vala a crítica manifestada independentemente pelos cidadãos e a “propaganda eleitoral negativa” regrada pelo Código Eleitoral. Mais do que isso, sem uma análise prévia de qual conteúdo está sob discussão e quais os atores envolvidos a Justiça pode estar perdendo a oportunidade de aproveitar um imenso potencial democrático.

O “novo cidadão” pode ativar uma série de debates, não só nas grandes metrópoles, mas por todo o país. Ele pode estar disposto a denunciar corruptos e criticar posturas, mudando a cara do jogo democrático concentrado na vida partidária. Parece ser esse o chamado das ruas. Ao fazer isso, entretanto, ele poderá esbarrar em proibições e interpretações da lei de juízes ou promotores que não estão sintonizados com as mudanças da nossa democracia – o que é lamentável.

A justiça eleitoral deve entender esse diagnóstico e reconhecer a centralidade da liberdade de expressão para o aprofundamento da nossa democracia em termos de Web 2.0. Colocar a liberdade de expressão no centro gravitacional de suas interpretações significa proteger o direito à crítica e a capacidade de produção de informação para o debate público e a proteção ao sigilo de identidade – considerando as regiões em que as vozes são caladas por balas de revólver, e não processos judiciais. Se não aprofundarmos o diagnóstico sobre estas novas formas de participação política e debatermos nossas instituições com o intuito de aproveitar o calor gerado pela “autocomunicação de massa” podemos deixar esse bonde passar.

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