O Supremo e a separação dos poderes


Após 53 sessões, a Ação Penal 470 chegou ao fim no Supremo Tribunal Federal. O polêmico "processo do mensalão", responsável pela projeção midiática massiva da Suprema Corte de norte a sul do país, encerrou-se iniciando mais um caloroso debate entre juristas, cientistas políticos, sociólogos e todos interessados nas relações contemporâneas de poder. Por meio de uma votação apertada (5 x 4) e um duro voto do ministro Celso de Mello, o STF decidiu que é sua função - e não do Legislativo - cassar os mandatos dos parlamentares com condenação criminal transitada em julgado.
 
A decisão inspira debates, pois o parágrafo 2º do artigo 55 da Constituição Federal diz que quando o deputador sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, "a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa". Para os Deputados, está claro que a cassação deveria ser decidida pela Câmara. No STF, os ministros se dividiram. Para Barbosa, Mendes, Fux, Marco Aurélio e Mello, os deputados condenados perdem os direitos políticos com a condenação pelo Supremo e esse fato gera automaticamente a perda de mandato.
 
A repercussão na mídia foi imediata, porém as análises tiveram um teor mais crítico com relação ao Supremo. Para muitos, a Corte foi longe demais e interpretou a Constituição de modo a desbalancear a separação de poderes. O editorial da Folha de São Paulo de hoje (18/12) é incisivo: "Verdade que o STF extrapolou suas funções ao determinar, pela via judicial, a perda de mandatos conferidos pela vontade popular. Mais razoável seria, como argumentaram os ministros vencidos, atribuir aos demais representantes eleitos pelo povo a responsabilidade de cassar seus pares. O fundamento dessa interpretação está na própria Constituição. O parágrafo segundo do artigo 55 diz que somente o Congresso pode decidir sobre cassação de mandatos de deputados condenados. A regra se baseia no princípio de freios e contrapesos --neste caso, manifesta na necessidade de preservar um Poder de eventuais abusos cometidos por outro. Com a decisão de ontem, como evitar que, no futuro, um STF enviesado se ponha a perseguir parlamentares de oposição? Algo semelhante já aconteceu no passado, e a única garantia contra a repetição da história é o fortalecimento institucional".
 
O Estadão, por sua vez, não se manifestou através de editorial. Mediante parceria com a Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (Direito GV), o jornal publicou um vídeo-análise, conduzido pelo competente acadêmico Rafael Mafei. A análise destaca a resposta implícita do ministro Celso de Mello às declarações de Marco Maia (presidente da Câmara), que afirmou que não cumpriria as decisões do STF (no seu voto, Mello afirmou: "A insubordinação legislativa ou executiva diante de decisão judicial revela-se comportamento intolerável, inaceitável e incompreensível").
  


O cenário é de crise institucional e enfrentamento de atores que assumem posições de liderança em diferentes poderes republicanos. O fato é que o órgão colegiado tomou uma decisão. A questão é saber se a Câmara acompanhará a postura do Ministro da Justiça (José Eduardo Cardozo), que afirmou que as decisões de mérito do STF devem ser cumpridas, ou se apimentará a relação entre os poderes, criticando a suposta expansão excessiva do Poder Judiciário e juristocracia do neoconstitucionalismo.

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